Art. 110. Os Anexos VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei.
Art. 110. Os Anexos VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei.