Lei 13.328/2016 - Artigo 104

Art. 104. A Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

§ 8º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do PCC-Ext poderão ter exercício em qualquer dos órgãos e entidades da administração estadual ao qual estão vinculados, ou dos respectivos Municípios, sem prejuízo do recebimento da GDExt, aplicando-se, quanto à sistemática de avaliação, o disposto neste artigo." (NR)

Lei 13.328/2016 - Artigo 104

Art. 104. A Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

§ 8º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do PCC-Ext poderão ter exercício em qualquer dos órgãos e entidades da administração estadual ao qual estão vinculados, ou dos respectivos Municípios, sem prejuízo do recebimento da GDExt, aplicando-se, quanto à sistemática de avaliação, o disposto neste artigo." (NR)