Lei 13.328/2016 - Artigo 111

Art. 111. Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII a XXVI desta Lei.

Lei 13.328/2016 - Artigo 111

Art. 111. Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII a XXVI desta Lei.