Lei 13.328/2016 - Artigo 112

CAPÍTULO XIX
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO


Art. 112. Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVII e XXVIII desta Lei.

Lei 13.328/2016 - Artigo 112

CAPÍTULO XIX
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO


Art. 112. Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVII e XXVIII desta Lei.