Lei 13.328/2016 - Artigo 48

CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL


Art. 48. É atribuição do cargo de Analista de Publicações Oficiais do quadro de pessoal da Imprensa Nacional promover e aplicar métodos e ferramentas tecnológicas que propiciem a efetividade das tarefas inerentes à edição, impressão, distribuição e modernização de sistemas de publicações oficiais.

Lei 13.328/2016 - Artigo 48

CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL


Art. 48. É atribuição do cargo de Analista de Publicações Oficiais do quadro de pessoal da Imprensa Nacional promover e aplicar métodos e ferramentas tecnológicas que propiciem a efetividade das tarefas inerentes à edição, impressão, distribuição e modernização de sistemas de publicações oficiais.