Art. 58. A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescida de Anexo II, na forma do Anexo XII desta Lei.
Art. 58. A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescida de Anexo II, na forma do Anexo XII desta Lei.