Lei 13.328/2016 - Artigo 151

Art. 151. Revogam-se:

I - o art. 9º e a alínea "a" do § 1º do art. 29 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972;

II - o inciso VI do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;

III - o § 3º do art. 7º -A e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

IV - o parágrafo único do art. 7º -A e o parágrafo único do art. 7º-B da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;

V - o parágrafo único do art. 3º -D e o parágrafo único do art. 3º-E da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002;

VI - o § 2º do art. 19 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

VII - o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005;

VIII - o parágrafo único do art. 19-J e o § 6º do art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

IX - o inciso IV do parágrafo único do art. 1º, o § 6º do art. 7º e o § 7º do art. 17 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

X - o § 2º do art. 35 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008;

XI - o parágrafo único do art. 151 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

XII - o § 2º do art. 240, o § 2º do art. 241 e o art. 246 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

XIII - o § 3º do art. 10 da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009;

XIV - o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009;

XV - o inciso IV do § 12 do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;

XVI - o art. 2º da Lei nº 12.856, de 2 de setembro de 2013;

XVII - os Anexos I e III da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013.

Lei 13.328/2016 - Artigo 151

Art. 151. Revogam-se:

I - o art. 9º e a alínea "a" do § 1º do art. 29 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972;

II - o inciso VI do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;

III - o § 3º do art. 7º -A e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

IV - o parágrafo único do art. 7º -A e o parágrafo único do art. 7º-B da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;

V - o parágrafo único do art. 3º -D e o parágrafo único do art. 3º-E da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002;

VI - o § 2º do art. 19 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

VII - o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005;

VIII - o parágrafo único do art. 19-J e o § 6º do art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

IX - o inciso IV do parágrafo único do art. 1º, o § 6º do art. 7º e o § 7º do art. 17 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

X - o § 2º do art. 35 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008;

XI - o parágrafo único do art. 151 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

XII - o § 2º do art. 240, o § 2º do art. 241 e o art. 246 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

XIII - o § 3º do art. 10 da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009;

XIV - o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009;

XV - o inciso IV do § 12 do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;

XVI - o art. 2º da Lei nº 12.856, de 2 de setembro de 2013;

XVII - os Anexos I e III da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013.