Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1998
Brasília, 20 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1998