Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1954
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1954