Decreto-Lei 379/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Helio Betrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

Decreto-Lei 379/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Helio Betrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968