DECRETO-LEI Nº 379, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera a denominação de estabelecimento de ensino superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: