Decreto-Lei 379/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Além dos cursos previstos na Lei nº 4.170, de 5 de dezembro de 1962, o estabelecimento de ensino, a que se refere o artigo anterior, manterá, ainda, os de ensino e pesquisa, nos ramos de engenharia elétrica, eletrônica, telecomunicações e física nuclear.

Decreto-Lei 379/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Além dos cursos previstos na Lei nº 4.170, de 5 de dezembro de 1962, o estabelecimento de ensino, a que se refere o artigo anterior, manterá, ainda, os de ensino e pesquisa, nos ramos de engenharia elétrica, eletrônica, telecomunicações e física nuclear.