Decreto 92.086/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Decreto 92.086/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.