Lei 6.475/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.

Lei 6.475/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.