Título
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.
Tese
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Precedentes
E-AIRR - 569467-32.1999.5.04.5555 — João Batista Brito Pereira — 10/11/2000
ED-E-AIRR - 415201-40.1998.5.07.5555 — Milton de Moura França — 05/05/2000
E-AIRR - 560692-55.1999.5.03.5555 — Milton de Moura França — 30/06/2000
EAIRR-AIRR - 439409-02.1998.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 12/11/1999
ED-E-AIRR - 427673-84.1998.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 01/09/2000
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.
Tese
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Precedentes
E-AIRR - 569467-32.1999.5.04.5555 — João Batista Brito Pereira — 10/11/2000
ED-E-AIRR - 415201-40.1998.5.07.5555 — Milton de Moura França — 05/05/2000
E-AIRR - 560692-55.1999.5.03.5555 — Milton de Moura França — 30/06/2000
EAIRR-AIRR - 439409-02.1998.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 12/11/1999
ED-E-AIRR - 427673-84.1998.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 01/09/2000