DECRETO Nº 9.753, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar foi firmado em Nay Pyi Taw, em 29 de julho de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 101, de 10 de agosto de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de agosto de 2018, nos ter...