Decreto-Lei 1.850/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.1.1981

Decreto-Lei 1.850/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.1.1981