Lei 14.060/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020. (Redação dada pela Lei nº 14.366, de 2022)

Lei 14.060/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020. (Redação dada pela Lei nº 14.366, de 2022)