Art. 1º. A Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, na sua pessoa jurídica e no seu patrimônio existente em território nacional, passa, até ulterior deliberação, à administração do Governo Federal.
Decreto-Lei 4.500/1942 - Artigo 1
Art. 1º. A Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, na sua pessoa jurídica e no seu patrimônio existente em território nacional, passa, até ulterior deliberação, à administração do Governo Federal.