Art. 5º. Os atuais empregados da companhia serão mantidas com os mesmos salários que estão a perceber, sujeitos, porem, enquanto durar a administração do Governo, ao regime estabelecido para o pessoal das empresas administradas pela União, podendo ser dispensadas, sumariamente, os que, de qualquer forma, se tornarem inconvenientes ao serviço ou suspeitos à defesa dos interesses nacionais.