Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015