Lei 14.989/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Roberto Serroni Perosa
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024

Lei 14.989/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Roberto Serroni Perosa
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024