Lei 14.989/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............

§ 1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

..............." (NR)

Lei 14.989/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............

§ 1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

..............." (NR)