Art. 4º. O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...............
§ 1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
..............." (NR)