DECRETO-LEI Nº 11, DE 7 DE JULHO DE 1966.
Considera o exercício do cargo de Comandante de Polícia Militar Estadual, do Distrito Federal e de Território, para os fins que especifica, nas mesmas condições que o exercício de Comando de Tropa no Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e
CONSIDERANDO que:
As Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são consideradas, pelo art. 183 da Constituição Federal, como Fôrças Auxiliares do Exército e são organizadas em Unidades com as características essenciais de Corpos de Tropa;
O Decreto nº 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, que define o exercício de função militar, considera como no exercício de funç...