Decreto 90.950/1985 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE.

Decreto 90.950/1985 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE.