Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Decreto 90.950/1985 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.