Decreto 8.654/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Defesa expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 8.654/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Defesa expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.