Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, na forma do Anexo.
Decreto 8.654/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, na forma do Anexo.