Art. 2º. O crédito que o Banco do Brasil S. A. conceder à Fábrica Nacional de Motores S. A., com base na garantia de que trata o artigo anterior, será utilizado exclusivamente em desconto e caução de legítimos efeitos comerciais, inclusive contratos, representativos de vendas realizadas aos seus revendedores e usuários, bem como aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, suas autarquias e sociedades de economia mista.