CAPÍTULO IIIDa Ordem do ServiçoArt. 8º. O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
CAPÍTULO IIIDa Ordem do ServiçoArt. 8º. O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.