DECRETO Nº 6.530, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA: