Art. 1º. Ficam extintas: a Capitania dos Portos do Território do Acre; as Delegacias de Foz do Iguassú no Estado do Paraná; de Joazeiro e Ilhéus no Estado da Baía; as Agências de Formosa no Estado de São Paulo e de Neópolis no Estado de Sergipe.
Decreto 6.530/1940 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam extintas: a Capitania dos Portos do Território do Acre; as Delegacias de Foz do Iguassú no Estado do Paraná; de Joazeiro e Ilhéus no Estado da Baía; as Agências de Formosa no Estado de São Paulo e de Neópolis no Estado de Sergipe.