Lei 150/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos de almoxarife s auxiliar de almoxarife da Directoria de Expediente e Contabilidade, garantidos os direitos dos actuaes serventuarios, são transformados nos de protocollista e auxiliar-protocollista, com os mesmos vencimentos ora fixados.

Lei 150/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos de almoxarife s auxiliar de almoxarife da Directoria de Expediente e Contabilidade, garantidos os direitos dos actuaes serventuarios, são transformados nos de protocollista e auxiliar-protocollista, com os mesmos vencimentos ora fixados.