Lei 150/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam tambem extinctos os actuaes cargos, ainda não providos, de perito contador do Serviço de Aguas, do Departamento Nacional da Producção Mineral e o de desenhista da 2ª secção technica (industrial) do Serviço Technico do Café, do Departamento Nacional da Producção Vegetal, dotados com os vencimentos annuaes, respectivamente, de réis 19:200$000 e 12:000$000.

Lei 150/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam tambem extinctos os actuaes cargos, ainda não providos, de perito contador do Serviço de Aguas, do Departamento Nacional da Producção Mineral e o de desenhista da 2ª secção technica (industrial) do Serviço Technico do Café, do Departamento Nacional da Producção Vegetal, dotados com os vencimentos annuaes, respectivamente, de réis 19:200$000 e 12:000$000.