Lei 150/1935 - Artigo 7

Art. 7º. O quadro do gabinete do ministro da Agricultura passa a ser constituido do seguinte pessoal que perceberá os vencimentos aqui discriminados:

Ordenado Gratificação Total

1 chefe de gabinete...............36:000$ 36:000$

1 secretario...............36:000$ 36:000$

2 officiaes de gabinete...............24:000$ 48:000$

Consultoria Juridica:

1 consultor juridico ...............24:000$ 12:000$ 36:000$

Secção de Architectura e Engenharia:

2 engenheiros architectos...............16:000$ 8:000$ 48:000$

1 engenheiro civil ...............6:000$ 8:000$ 24:000$

3 desenhistas de 1ª classe...............9:600$ 4:800$ 43:200$

1 desenhista auxiliar ...............8:000$ 4:000$ 12:000$

Lei 150/1935 - Artigo 7

Art. 7º. O quadro do gabinete do ministro da Agricultura passa a ser constituido do seguinte pessoal que perceberá os vencimentos aqui discriminados:

Ordenado Gratificação Total

1 chefe de gabinete...............36:000$ 36:000$

1 secretario...............36:000$ 36:000$

2 officiaes de gabinete...............24:000$ 48:000$

Consultoria Juridica:

1 consultor juridico ...............24:000$ 12:000$ 36:000$

Secção de Architectura e Engenharia:

2 engenheiros architectos...............16:000$ 8:000$ 48:000$

1 engenheiro civil ...............6:000$ 8:000$ 24:000$

3 desenhistas de 1ª classe...............9:600$ 4:800$ 43:200$

1 desenhista auxiliar ...............8:000$ 4:000$ 12:000$