DECRETO Nº 163 DE 3 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 31 de dezembro de 1990, em...