Art. 1º. Fica promulgado o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.
Decreto 8.702/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.