Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros no valor de R$ 234.217.073,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, setenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 85.836.798,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros no valor de R$ 234.217.073,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, setenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 85.836.798,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.