Lei 5.126/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.9.1966

Lei 5.126/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.9.1966