LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: