Decreto 8.863/2016 - Artigo 6

Art. 6º. As áreas de atuação dos agentes públicos especializados que integrem a Secretaria do OID serão definidas no regimento interno de funcionamento do OID.

Decreto 8.863/2016 - Artigo 6

Art. 6º. As áreas de atuação dos agentes públicos especializados que integrem a Secretaria do OID serão definidas no regimento interno de funcionamento do OID.