Art. 6º. As áreas de atuação dos agentes públicos especializados que integrem a Secretaria do OID serão definidas no regimento interno de funcionamento do OID.
Decreto 8.863/2016 - Artigo 6
Art. 6º. As áreas de atuação dos agentes públicos especializados que integrem a Secretaria do OID serão definidas no regimento interno de funcionamento do OID.