Art. 8º. O OID respeitará as competências específicas dos demais órgãos e entidades da administração pública, que, por sua vez, responderão prontamente aos pedidos de informações e darão a devida consideração às recomendações formuladas pelo OID.
Decreto 8.863/2016 - Artigo 8
Art. 8º. O OID respeitará as competências específicas dos demais órgãos e entidades da administração pública, que, por sua vez, responderão prontamente aos pedidos de informações e darão a devida consideração às recomendações formuladas pelo OID.