Decreto 8.863/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O Grupo Assessor será presidido pelo Secretário-Executivo da Camex e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu regimento interno.

Decreto 8.863/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O Grupo Assessor será presidido pelo Secretário-Executivo da Camex e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu regimento interno.