Art. 1º. O Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, (Decisão CMC no 1/99 - Acordo de Cooperação e Facilitação sobre Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do Mercosul), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.