Lei 7.231/1984 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1982

Lei 7.231/1984 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1982