Lei 7.231/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, bem como as atribuições de extensão rural e eletrificação rural, a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,. passam à competência do Ministério da Agricultura.

Lei 7.231/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas, de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, bem como as atribuições de extensão rural e eletrificação rural, a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,. passam à competência do Ministério da Agricultura.