Lei 7.231/1984 - Artigo 5

Art. 5º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária terá quadro de pessoal regido pela Legislação Trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei 7.231/1984 - Artigo 5

Art. 5º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária terá quadro de pessoal regido pela Legislação Trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).