Lei 7.231/1984 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentará a aplicação desta Lei.

Lei 7.231/1984 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentará a aplicação desta Lei.