Lei 2.032/1953 - Ementa

LEI Nº 2.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, para material importado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.032/1953 - Ementa

LEI Nº 2.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, para material importado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: