LEI Nº 2.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, para material importado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: