DECRETO Nº 86, DE 15 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 86, DE 15 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
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DECRETO Nº 86, DE 15 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
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